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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE POLPA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2005000382

Dados do pedido

Número

PI0514933

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2005

Publicação

01/07/2008

PCT

FI2005000382

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/05
  2. Publicação01/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/16
  5. Concessão13/09/16
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 13/09/2016 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Andritz Oy

FI

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Inventores

H. R. (pessoa física)

FI

O. P. (pessoa física)

FI

P. T. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20041161 · 07/09/2004

Resumo técnico

APARELHO E MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE POLPA A presente invenção refere-se a um aparelho e a um método para o tratamento de polpa. O aparelho compreende pelo menos uma superfície permeável a água que gira em torno de um eixo, superfície essa na qual uma camada é formada de polpa, meios para alimentarem a polpa que está sendo tratada para o aparelho, meios para descarregarem a polpa tratada do aparelho e meios para removerem filtrados do aparelho. Um aspecto de caracterização é o de que o aparelho é provido de pelo menos uma estrutura interna para formar pelo menos duas seções de tratamento no aparelho de uma maneira tal que cada seção é conectada a pelo menos meios para alimentarem uma polpa de forma que as polpas que estão sendo tratadas nas seções se originem de estágios de tratamento essencialmente diferentes, a meios para descarregarem a polpa de forma que as polpas tratadas são descarregadas do aparelho separadamente umas das outras, e a meios para removerem filtrados de forma que os filtrados sejam removidos do aparelho separadamente uns dos outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/07/2018

RPI 2478

Concessão da patente

#16.1

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento

#9.1

09/08/2016

RPI 2379

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2015

RPI 2321

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2008

RPI 1956

Monitoramento de patentes

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