Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2166 de 10/07/2012.
16/07/2013
RPI 2219
Dados do pedido
Número
PI0514812Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005015949 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Astellas Pharma INC.
JP
Kotobuki Pharmaceutical CO., LTD.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
J. F. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-254478 · 01/09/2004
Resumo técnico
DERIVADO DE PIPERIDINA OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL O derivado de piperidina da presente invenção, no qual a posição 4 do anel de piperidina está ligada, via vinileno, a um anel benzênico monossubstituído (-R1) ou não-substituído, e a posição 1 do anel de piperidina tem um grupo acila [-C(=O)-R4], ou um seu sal farmaceuticamente aceitável, tem uma excelente ação de inibição de canais de sódio e uma excelente ação analgésica, e mostra um elevado efeito analgésico, particularmente com relação à dor neurogênica. O presente composto é útil como um inibidor de canais de sódio de baixo efeito colateral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2166 de 10/07/2012.
16/07/2013
RPI 2219
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
10/07/2012
RPI 2166
#1.3
24/06/2008
RPI 1955
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