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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OXIDAÇÃO EM FASE LÍQUIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2005030659

Dados do pedido

Número

PI0514779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2005

Publicação

24/06/2008

PCT

US2005030659

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/05
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor29/08/25

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 29/08/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EASTMAN CHEMICAL COMPANY

US

GRUPO PETROTEMEX, S.A. DE C.V.

MX

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

NL

P. G. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/153,994 · 16/06/2005

US

60/606,653 · 02/09/2004

US

60/631,559 · 29/11/2004

Resumo técnico

PROCESSO DE OXIDAÇÃO EM FASE LÍQUIDA, E, REATOR DE COLUNA DE BOLHAS. São revelados um processo e aparelho otimizados para realizar de forma mais eficiente e econômica a oxidação em fase líquida de um composto oxidável. Tal oxidação em fase líquida é realizada em um reator de coluna de bolhas que permite uma reação altamente eficiente a temperaturas relativamente baixas. Quando o composto oxidado é para-xileno e o produto da reação de oxidação é ácido tereftálico bruto (CTA), tal produto CTA pode ser purificado e separado por técnicas mais econômicas do que as que poderiam ser empregadas se o CTA fosse formado por um processo convencional de oxidação a alta temperatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

02/02/2016

RPI 2352

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

06/10/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2015

RPI 2318

Transferência deferida

#25.1

22/04/2015

RPI 2311

Alteração de sede deferida

#25.7

07/04/2015

RPI 2309

8.8

Referente ao despacho publicado 8.6 na RPI 2270 de 08/07/2014

26/08/2014

RPI 2277

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

08/07/2014

RPI 2270

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2008

RPI 1955

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