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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CARREGAR E/OU DESCARREGAR LÍQUIDOS DE UMA AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005008790

Dados do pedido

Número

PI0514726

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2005

Publicação

24/06/2008

PCT

EP2005008790

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/05
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. M. (pessoa física)

DE

Inventores

Z. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 041 774.1 · 28/08/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ARMAZENAR E/OU DESCARREGAR LÍQUIDOS DE UM EQUIPAMENTO VOADOR A presente invenção refere-se a um equipamento (1) para armazenar e/ou descarregar líquidos de uma aeronave, especialmente durante o vôo, disposto especialmente em um avião, que soluciona a tarefa de receber de modo rápido e seguro e também flexível grande quantidade de líquido, com um módulo de tanque (2) com pelo menos um reservatório de tanque (6) que está ligado através de pelo menos um cano de ligação (7) a um tanque coletor (8); com um módulo de antepara (3) com um elemento de fechamento (9) através do qual em posição aberta líquidos podem ser descarregados do módulo de tanque; e com um módulo de abastecimento (4), que está ligado ao módulo de tanque através de pelo menos uma linha de alimentação (10), e uma mangueira disposta em uma bobina de enrolamento (11) com um elemento de entrada (13) que possui pelo menos uma abertura (14) que armazena líquidos descarregados do avião, de modo que o equipamento seja abastecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2008

RPI 1955

Monitoramento de patentes

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