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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OPERAÇÃO DE UM FORNO DE ARCO VOLTAICO ELÉTRICO E DISPOSITIVO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005053959

Dados do pedido

Número

PI0514521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2005

Publicação

10/06/2008

PCT

EP2005053959

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/05
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/17
  5. Concessão30/05/17
  6. Extinto24/09/24

Patente concedida em 30/05/2017 e depois extinta em 24/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRIMETALS TECHNOLOGIES GERMANY GMBH

DE

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

T. M. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 040 494.1 · 20/08/2004

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A OPERAÇÃO DE UM FORNO DE ARCO VOLTAICO ELÉTRICO. Refere-se a um processo para a operação de um forno de arco voltaico elétrico, que compreende, pelo menos, um eletrodo e uma etapa do processo de sangria. No início da etapa de sangria, a alimentação de energia ao, pelo menos um, eletrodo (2) do forno de arco voltaico elétrico (1) não é interrompida, e a energia continua a ser conduzida ainda a, pelo menos, um eletrodo (2), também durante a etapa de sangria. A eferida etapa pode iniciar antes dos modos de operação tradicionais de um forno de arco voltaico elétrico (1). Isto poupa tempo, reduz o consumo de eletrodos e de energia, e também aumenta a produtividade. O desejado conteúdo de energia de aço bruto (8) é assegurado pelo cálculo prévio da alteração do conteúdo de energia da fusão (4) durante a etapa de sangria, e o perigo de superaquecimento é compensado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2787 de 04-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2024

RPI 2803

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/06/2024

RPI 2787

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Concessão da patente

#16.1

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento

#9.1

14/03/2017

RPI 2410

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H05B 7/20

06/12/2016

RPI 2396

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/11/2016

RPI 2395

Transferência deferida

#25.1

18/10/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2008

RPI 1953

Monitoramento de patentes

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