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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA USO EM REAÇÕES EM FASE GASOSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005003144

Dados do pedido

Número

PI0514433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2005

Publicação

10/06/2008

PCT

GB2005003144

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/05
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão17/03/15
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 17/03/2015 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAVY PROCESS TECHNOLOGY LIMITED

GB

JOHNSON MATTHEY DAVY TECHNOLOGIES LIMITED

GB

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Inventores

S. E. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0418654.0 · 20/08/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA USO EM REAÇÕES EM FASE GASOSA Processo para uso em reações em fase gasosa exotérmicas em equilíbrio compreendendo as etapas de (a) fornecer uma corrente de reciclo com a adição de gás de make-up, para formar uma corrente de gás e alimentação; (b) aquecer a corrente de gás de alimentação; (c) passar a corrente de gás de alimentação aquecido para um primeiro reator contendo um catalisador para as reações em fase gasosa exotérmicas em condições adequadas para a reação; (d) remover uma corrente de produto compreendendo o produto e gases não-reagidos do primeiro reator; (e) resfriar e condensar parcialmente a corrente de produto para formar uma fase gasosa e uma fase líquida; (f) separar a fase líquida contendo o produto desejado a partir da corrente de produto e remover a referida fase líquida; (g) separar a fase gasosa da corrente de produto para formar uma corrente de gás; (h) misturar opcionalmente a corrente de gás da corrente de produto com gás de make-up adicional; (i) aquecer a corrente de gás; (j) passar a corrente de gás aquecido para um reator final contendo um catalisador para as reações em fase gasosa exotérmicas em condições adequadas para a reação; (k) remover uma corrente de produto final compreendendo o produto e gases não-reagidos do reator final; (1) resfriar e condensar parcialmente a corrente de produto final para formar uma fase gasosa final e uma fase liquida final; (m) separar a fase liquida final contendo o produto desejado da corrente de produto final e remover a referida fase liquida final; e (n) separar a fase gasosa da corrente de produto final e reciclar o gás para a etapa (a); e no qual a corrente de gás da etapa (g) é comprimida antes do aquecimento na etapa (i).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Alteração de sede deferida

#25.7

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de nome deferida

#25.4

31/07/2018

RPI 2482

Concessão da patente

#16.1

17/03/2015

RPI 2306

Deferimento

#9.1

25/11/2014

RPI 2290

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/08/2014

RPI 2276

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2008

RPI 1953

Monitoramento de patentes

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