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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SECAR GÁS COMPRIMIDO E APARELHO COMPRESSOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BE2005000120

Dados do pedido

Número

PI0514016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2005

Publicação

27/05/2008

PCT

BE2005000120

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/05
  2. Publicação27/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/16
  5. Concessão09/08/16
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 09/08/2016 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atlas Copco Airpower, Naamloze Vennootschap

BE

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Inventores

D. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BE

2004/0376 · 02/08/2004

Resumo técnico

APARELHO COMPRESSOR APERFEIÇOADO Aparelho compressor aperfeiçoado, constituído de um compressor (2) com uma entrada (2) e uma saída (4); uma linha de ar comprimido (5) que conecta a saída (4) do compressor (2) a uma rede de usuários (6); um secador (7), que é incorporado à linha de ar comprimido (5) acima citada e que compreende pelo menos dois reservatórios de ar (13-16), que são, cada qual, dotado de uma entrada (14) e uma saída (15) e que são cheios com dessecante ou agente secante, cujos reservatórios de ar (13-16) funcionam de modo alternado, de modo que, enquanto um reservatório de ar (13) está secando o gás comprimido, o outro reservatório de ar (16) é regenerado; e um aparelho de purga (28) para purgar pelo menos parte do gás comprimido pelo compressor, quando o compressor (2) funcionar sem carga ou com carga parcial, caracterizado pelo fato de meios serem fornecidos que tornam possível guiar a parte do gás comprimido, que é purgada através do aparelho de purga (28), por meio do reservatório regenerador de ar (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/09/2021

RPI 2645

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

09/08/2016

RPI 2379

Deferimento

#9.1

24/05/2016

RPI 2368

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/10/2015

RPI 2335

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/05/2008

RPI 1951

Monitoramento de patentes

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