Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/26; H04Q 7/36.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0513954Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005012613 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MATSUSHITA ELECTRIC INDUSTRIAL CO., LTD.
JP
P. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. N. (pessoa física)
JP
I. Y. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-224764 · 30/07/2004
Resumo técnico
TRANSMISSOR SEM FIO E MÉTODO DE TRANSMISSÃO SEM FIO. A presente invenção refere-se a um transmissor sem fios para infalivelmente distribuir dados para um receptor sem fio, isto é, um receptor de distribuição múltipla ou radiodifusão, enquanto aumentando a capacidade do sistema ou a capacidade de acomodação do canal individual. Um dispositivo estação base (100), o qual é o transmissor sem fio, que distribui de forma múltipla ou difunde por rádio dados endereçados para dispositivos estação móvel (150) através de um canal físico comum. Neste dispositivo, uma seção de recepção de canal individual (103) adquire informação de qualidade de recepção em relação a cada receptor sem fio (150), uma seção de seleção de subportadora de canal comum (107) estabelece de forma comutável um subcanal utilizado para distribuição múltipla ou radiodifusão de acordo com a informação de qualidade de recepção adquirida pelos subcanais do canal físico comum e uma seção de controle de potência de transmissão (110) que controla a potência de transmissão do subcanal estabelecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/26; H04Q 7/36.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
#25.4
14/07/2015
RPI 2323
#1.3.1
Referente à RPI 1950 de 20/05/2008, quanto ao item (71)
12/08/2008
RPI 1962
#1.3
20/05/2008
RPI 1950
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