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Dado oficial do INPI

CÉLULA HOSPEDEIRA SACCHAROMYCES CEREVISIAE GENETICAMENTE MODIFICADA; COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO A MESMA E MÉTODO PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DE ISOPRENOIDES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005026190

Dados do pedido

Número

PI0513837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2005

Publicação

20/05/2008

PCT

US2005026190

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/05
  2. Publicação20/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA

US

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Inventores

E. P. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

IE

J. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/592,009 · 27/07/2004

Resumo técnico

CÉLULAS HOSPEDEIRAS GENETICAMENTE MODIFICADAS E USO DAS MESMAS PARA PRODUZIR COMPOSTOS ISOPRENÓIDES. A presente invenção refere-se células hospedeiras geneticamente modificadas que produzem compostos isoprenóides ou precursores de isoprenóides. Uma célula hospedeira geneticamente modificada em questão compreende níveis de atividade aumentados de um ou mais das enzimas da via do mevalonato, níveis de atividade aumentados de preniltrausferase e níveis diminuídos da atividade da esqualeno sintase. Métodos são fornecidos para a produção de um composto isoprenóide ou de um precursor isoprenóide em uma célula hospedeira eucariótica geneticamente modificada em questão. Os métodos geralmente envolvem o cultivo de uma célula hospedeira geneticamente modificada sob condições que promovem a produção de altos níveis de um composto precursor isoprenóide ou isoprenóide.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/06/2026

RPI 2892

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2005, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/05/2021

RPI 2628

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/03/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/07/2020

RPI 2583

Petição de recurso

#12.2

17/12/2019

RPI 2554

Indeferimento

#9.2

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2018

RPI 2502

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

6.8

Ref. a RPI nº 2153 de 10/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

15/05/2012

RPI 2158

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/05/2008

RPI 1950

Monitoramento de patentes

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