Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
PI0513837Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005026190 Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA
US
Inventores
E. P. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
IE
J. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/592,009 · 27/07/2004
Resumo técnico
CÉLULAS HOSPEDEIRAS GENETICAMENTE MODIFICADAS E USO DAS MESMAS PARA PRODUZIR COMPOSTOS ISOPRENÓIDES. A presente invenção refere-se células hospedeiras geneticamente modificadas que produzem compostos isoprenóides ou precursores de isoprenóides. Uma célula hospedeira geneticamente modificada em questão compreende níveis de atividade aumentados de um ou mais das enzimas da via do mevalonato, níveis de atividade aumentados de preniltrausferase e níveis diminuídos da atividade da esqualeno sintase. Métodos são fornecidos para a produção de um composto isoprenóide ou de um precursor isoprenóide em uma célula hospedeira eucariótica geneticamente modificada em questão. Os métodos geralmente envolvem o cultivo de uma célula hospedeira geneticamente modificada sob condições que promovem a produção de altos níveis de um composto precursor isoprenóide ou isoprenóide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
09/06/2026
RPI 2892
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2005, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/05/2021
RPI 2628
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/03/2021
RPI 2617
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/07/2020
RPI 2583
#12.2
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
18/12/2018
RPI 2502
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
Ref. a RPI nº 2153 de 10/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.
15/05/2012
RPI 2158
#6.6
10/04/2012
RPI 2153
#1.3
20/05/2008
RPI 1950
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