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Dado oficial do INPI

PROJÉTIL DE NÚCLEO DURO COM PENETRADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005006940

Dados do pedido

Número

PI0513739

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2005

Publicação

13/05/2008

PCT

EP2005006940

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/05
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão04/07/17
  6. Extinto13/08/19

Patente concedida em 04/07/2017 e depois extinta em 13/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ruag Ammotec Gmbh

DE

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Inventores

E. M. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 036 148.7 · 24/07/2004

Resumo técnico

PROJÉTIL DE NÚCLEO DURO COM PENETRADOR. A presente invenção refere-se a um penetrador que pode ser substancialmente influenciar o comportamento de fragmentação de um projétil. Via de regra, o penetrador é encerrado por um invólucro, que une o núcleo de projétil e o penetrador em uma unidade. Quando da incidência no corpo-alvo, inicialmente deve ocorrer uma fragmentação do invólucro de projétil, o que demanda energia, que influencia a demais fragmentação do projétil, bem como a saída do corpo-alvo. De acordo com a invenção, portanto, é reivindicado que em um projétil de núcleo duro (1), o penetrador (3) está inserido em uma perfuração (4) cilíndrica do núcleo de projétil (2), se estendendo centralmente ao eixo de projétil (5), sendo que o comprimento do penetrador (3) ultrapassa o centro (8) do projétil, o núcleo (2) encerra o penetrador (3) na região (6) ogival até a ponta (16) jazendo livre, e sendo que a parte (7) cilíndrica do núcleo (2), servindo à guia em operação, está envolta por um invólucro (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Concessão da patente

#16.1

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento

#9.1

25/04/2017

RPI 2416

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2008

RPI 1949

Monitoramento de patentes

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