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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDEM ANTICORPO HER2, MÉTODO, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS, POLIPEPTÍDEO, ANTICORPO E MÉTODO DE TRATAMENTO DE CÂNCER

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2005025084

Dados do pedido

Número

PI0513681

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2005

Publicação

13/05/2008

PCT

US2005025084

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/05
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genentech, INC

US

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Inventores

M. V. (pessoa física)

US

Y. K. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/590,202 · 22/07/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES QUE COMPREENDEM ANTICORPO HER2, MÉTODO, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS, POLIPEPTÍDEO, ANTICORPO E MÉTODO DE TRATAMENTO DE CÂNCER É descrita composição que compreende anticorpo HER2 de substância principal que se une ao domínio II de HER2 e sua variante de seqüência de aminoácidos que compreende extensão líder amino-terminal. Também são descritas formulações farmacêuticas que compreendem a composição e usos terapêuticas da composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

28.30

No dia 03/06/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190051695, na vigência da Resolução INPI PR nº 217, de 03 de maio de 2018, publicada na RPI nº 2470, de 08 de maio de 2018. No dia 26/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho 2019, e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

15.24

25/06/2019

RPI 2529

15.7

Desconhecida a petição nº 870190024346 de 14/03/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao artigo 3º da Resolução 151/2015.

14/05/2019

RPI 2523

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2008

RPI 1949

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