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Dado oficial do INPI

BROADCAST DE TAXA VARIÁVEL COM SOFT HANDOFF

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005025523

Dados do pedido

Número

PI0513529

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2005

Publicação

06/05/2008

PCT

US2005025523

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/18
  5. Concessão10/07/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 10/07/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/182,232 · 15/07/2005

US

60/589,819 · 20/07/2004

Resumo técnico

BROADCAST DE TAXA VARIÁVEL COM SOFT HANDOFF As modalidades descritas aqui se referem à provisão de serviços de "BROADCAST DE TAXA VARIÁVEL COM SOFT HANDOFF" em comunicações sem fio. Em uma modalidade, uma pluralidade de pontos de acesso (por exemplo, servindo a várias células em uma área de broadcast) pode transmitir um conteúdo de broadcast de acordo com um conjunto de velocidades, O conjunto de velocidades pode incluir uma pluralidade de velocidades de dados distintas cada uma associada a um formato de transmissão, configurado para permitir que os pacotes de broadcast transmitidos pelos pontos de acesso sejam combinados de forma incremental (por exemplo, em uma base por partição em uni AT assinante). As velocidades de dados e formatos de transmissão correspondentes no conjunto de velocidades podem ser selecionadas em relação às velocidades de dados suportáveis das células na área de broadcast, bem como as exigências para suportar soft handoff nessas células.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

10/07/2018

RPI 2479

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04W 72/00 , H04W 36/18

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

05/06/2018

RPI 2474

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2008

RPI 1948

Monitoramento de patentes

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