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Dado oficial do INPI

AÇO PARA TUBOS DE AÇO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005013249

Dados do pedido

Número

PI0513430

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2005

Publicação

06/05/2008

PCT

JP2005013249

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/14
  5. Concessão04/11/14
  6. Extinto05/09/23

Patente concedida em 04/11/2014 e depois extinta em 05/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-211461 · 20/07/2004

Resumo técnico

AÇO PARA CANOS DE AÇO. A presente invenção refere-se a um aço para canos de aço que compreende, na base de porcentagem por massa, C: 0,2 a 0,7%, Si: 0,01 a 0,8%, Mn: 0,1 a 1,5%, S: 0,005% ou menos, P: 0,03% ou menos, AI: 0,0005 a 0,1%, Ti: 0,005 a 0,05%, Ca: 0,0004 a 0,005%, N: 0,007% ou menos, Cr: 0,1 a 1,5%, Mo: 0,2 a 1,0%, Nb: O a 0,1%, Zr: 0 a 0,1%, V: 0 a 0,5% e B: 0 a 0,005%, com o equilíbrio sendo Fe e impurezas, no qual as inclusões não-metálicas contendo Ca, AI, Ti, N, O e S estão presentes, e nas ditas inclusões em que (Ca%)/(AI%) é 0,55 a 1,72 e (Ca%)/(Ti%) é 0,7 a 19 pode ser usado como uma matéria-prima para artigos tubulares de campo petrolífero, sendo usado em uma profundidade maior e em circunstâncias corrosivas mais severas, tais como invólucros e tubulações para poços de gás natural e/ou petrolíferos, canos de perfuração e colares de perfuração para escavação e similar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2732 de 16-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2748

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/05/2023

RPI 2732

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.4 publicado na RPI 2543 de 01/10/2019. Onde se lê: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2542, de 24/09/2019? Leia-se: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2543, de 01/10/2019?

08/10/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

04/11/2014

RPI 2287

Deferimento

#9.1

22/07/2014

RPI 2272

Alteração de nome deferida

#25.4

18/02/2014

RPI 2250

Transferência deferida

#25.1

28/01/2014

RPI 2247

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2013

RPI 2217

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2008

RPI 1948

Monitoramento de patentes

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