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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRANSFERIR DIÓXIDO DE CARBONO LÍQUIDO, SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE DCL, E, EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE DE DCL QUE SE TRANSPORTA PELA ÁGUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005002781

Dados do pedido

Número

PI0513425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2005

Publicação

06/05/2008

PCT

GB2005002781

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 12/06/2018 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. E. (pessoa física)

NO

S. A. (pessoa física)

NO

S. A. (pessoa física)

NO

T. A. (pessoa física)

NO

Inventores

A. A. (pessoa física)

NO

H. K. (pessoa física)

NO

J. F. (pessoa física)

NO

L. W. (pessoa física)

NO

N. O. (pessoa física)

NO

R. H. (pessoa física)

NO

T. H. (pessoa física)

NO

T. S. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0416003.2 · 16/07/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA TRANSFERIR DIÓXIDO DE CARBONO LÍQUIDO, SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE DCL, E, EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE DE DCL QUE SER TRANSPORTA PELA ÁGUA A invenção refere-se a uma embarcação de transporte de dióxido de carbono liquefeito (DCL) que se transporta pela água, que compreende um recipiente de DCL pressurizado e refrigerado, uma bomba de descarga de carga dentro do dito recipiente para bombear DCL para fora do dito recipiente ao longo do dito conduto, uma bomba de reforço para bombear DCL ao longo do dito conduto para a dita plataforma, uma primeira linha de fluxo de volta à jusante da dita bomba de carga ao dito recipiente, uma segunda linha de fluxo de volta à jusante da dita bomba de reforço ao dito DCL que flui do dito vaso ao longo do dito conduto, preferivelmente localizado à jusante da dita bomba de reforço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2008

RPI 1948

Monitoramento de patentes

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