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Dado oficial do INPI

MICRORGANISMO TRANSFORMADO SELECIONADO A PARTIR DA ESPÉCIE ESCHERICHIA COLI (E.COLI) E PROCESSO PARA SÍNTESE BIOQUÍMICA DE 1,4-BUTANODIAMINA A PARTIR DO REFERIDO MICRORGANISMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005007606

Dados do pedido

Número

PI0513343

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2005

Publicação

06/05/2008

PCT

EP2005007606

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP Assets B.V.

NL

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Inventores

K. E. (pessoa física)

US

L. R. (pessoa física)

NL

M. W. (pessoa física)

NL

P. N. (pessoa física)

NL

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04077046.3 · 15/07/2004

Resumo técnico

SÍNTESE BIOQUÍMICA DE 1,4-BUTANODIAMINA. A invenção é relacionada a um processo de síntese bioquímica de 1,4-butanodiamina em um microrganismo que apresenta um elevado nível de atividade de ornitina decarboxilase (atividade ODC aumentada) quando comparada aos níveis nativos de atividade ornitina decarboxilase, que ainda no microrganismo também uma atividade elevada na formação de N-acetilglutamato é presente como comparado aos níveis nativos de atividade de formação de N-acetilglutamato e ainda que a 1,4-butanodiamina produzida no microrganismo é excretada num caldo de fermentação, e é envolto do mesmo. A invenção também se relaciona aos vetores, plasmídeos e hospedeiros que apresentam um aumento correspondente de atividade ODC e um aumento na atividade de formação de N-acetilglutamato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/05/2020

RPI 2576

Petição de recurso

#12.2

10/01/2017

RPI 2401

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 10, 24 e 25 da LPI.

25/10/2016

RPI 2390

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2016

RPI 2372

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/12/2012

RPI 2190

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2008

RPI 1948

Monitoramento de patentes

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