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Dado oficial do INPI

COMPOSI-ÇÃO DETERGENTE LÍQUIDA CONCENTRADA, SOLUÇÃO DETERGEN-TE LÍQUIDA DE USO, MÉTODOS DE LIMPEZA DE UMA SUPERFÍCIE E MÉTODO DE REDUÇÃO DE FORMAÇÃO DE ESPUMA DE UM DETER-GENTE ÁCIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005028215

Dados do pedido

Número

PI0513333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2005

Publicação

06/05/2008

PCT

US2005028215

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/18
  5. Concessão02/04/19
  6. Extinto24/09/24

Patente concedida em 02/04/2019 e depois extinta em 24/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Delaval Holding AB

SE

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Inventores

C. T. (pessoa física)

US

F. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/916,147 · 11/08/2004

Resumo técnico

DETERGENTE ÁCIDO NÃO-CLORADO, CONCENTRADO, COM MULTIPLAS FUNÇÕES, E MÉTODO PARA USO DO MESMO. A presente invenção refere-se a composições detergentes ácida, não-cloradas, concentradas e a métodos para usa da mesma. Mais particularmente, os detergentes ácidos compreendem uma quantidade de um aiquil-1,3-diaminopropano graxo ou sal do mesmo, e, opcionalmente, ácido alquilsulfônico. Os detergentes formam a base para uma composição de limpeza, sanitização e decapagem, com múltiplas funções, para uso em superfícies sujas, particularmente superfícies contaminadas com sólidos de leite ou outros sólidos de alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2787 de 04-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2024

RPI 2803

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/06/2024

RPI 2787

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/11/2018

RPI 2497

Petição de recurso

#12.2

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI.

26/07/2016

RPI 2377

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2016

RPI 2351

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/02/2015

RPI 2303

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2008

RPI 1948

Monitoramento de patentes

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