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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRATAMENTO DE TETRACLORETO DE SILÍCIO OU TETRACLORETO DE GERMÂNIO CONTAMINADO COM PELO MENOS UM COMPOSTO QUE CONTENHA HIDROGÊNIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005052691

Dados do pedido

Número

PI0513097

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2005

Publicação

29/04/2008

PCT

EP2005052691

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/05
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/15
  5. Concessão19/01/16
  6. Extinto23/07/19

Patente concedida em 19/01/2016 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Degussa GMBH

DE

Evonik Degussa GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. P. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

R. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2004 037 675.1 · 04/08/2004

Resumo técnico

PROCESSO E APARELHO PARA A PURIFICAÇÃO DE TETRACLORETO DE SILÍCIO OU TETRACLORETO DE GERMÂNIO CONTENDO COMPOSTOS DE HIDROGÊNIO. A presente invenção refere-se a um processo para a purificação de tetracloreto de silício ou de tetracloreto de germânio contaminado com pelo menos um composto que contêm hidrogênio, no qual o tetracloreto de silício ou de tetracloreto de germânio a ser purificado é tratado de uma maneira objetivada por meio de um plasma frio e o tetracloreto de silício ou o tetracloreto de germânio purificado é isolado a partir da fase que tenha sido tratada dessa forma. A presente invenção refere-se ainda a um aparelho para a realização do processo da invenção, que compreende uma unidade de armazenamento e de vaporização para o tetracloreto de silício ou de germânio (4.1 ou 5.1) que está ligado através de uma linha de conexão com a entrada do reator (4.3 ou 5.3) com unidade de controle (4.4 ou 5.4) para a produção de descargas dieletricamente retardadas cuja saída leva através de um tubo, tanto diretamente como indiretamente através de pelo menos outro reator (5.5) a uma unidade de condensação (4.5 ou 5.11) com um recipiente de recolhimento a jusante (4.6 ou 5.12) que está conectado através de uma linha de saída (4.6.2 ou 5.12.1) a uma unidade de destilação (4.8 ou 5.13) e, se apropriado, é equipado com uma linha de alimentação (4.6.1) para a unidade (4.1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Concessão da patente

#16.1

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento

#9.1

22/12/2015

RPI 2346

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Degussa GmbH

18/10/2011

RPI 2128

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020100038163/RJ de 30/04/2010.

18/10/2011

RPI 2128

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/04/2008

RPI 1947

Monitoramento de patentes

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