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Dado oficial do INPI

"CIRCUITO ELÉTRICO COM DISPOSITIVO DE PREVENÇÃO DE ARCO INFLAMÁVEL"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005002638

Dados do pedido

Número

PI0512994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2005

Publicação

22/04/2008

PCT

GB2005002638

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/05
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Extinto09/02/21

Patente concedida em 05/12/2017 e depois extinta em 09/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pepperl & Fuchs

DE

Inventores

G. R. (pessoa física)

DE

M. J. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0414970.4 · 05/07/2004

GB

0420595.1 · 15/09/2004

GB

0421281.7 · 24/09/2004

GB

0421720.4 · 30/09/2004

GB

0426575.7 · 03/12/2004

GB

0510325.4 · 23/05/2005

Resumo técnico

CIRCUITO ELÉTRICO COM DISPOSITIVO DE PREVENÇÃO DE ARCO DEFLAGRANTE Trata-se de um circuito elétrico compreendendo uma fonte de alimentação, uma carga e um dispositivo de prevenção de arco deflagrante que compreende um dispositivo de monitoração e um dispositivo de isolamento, no qual o dispositivo de monitoração monitora o circuito elétrico por meio de um dispositivo reator, no qual se ocorrer um curto-circuito com o potencial de causar um arco deflagrante no circuito elétrico, a reação do dispositivo reator é detectada pelo dispositivo de monitoração e o dispositivo de isolamento isola total ou parcialmente a fonte de alimentação do dito curto-circuito, de modo que um arco deflagrante não possa ocorrer, no qual se ocorrer um evento com um padrão de corrente e / ou tensão que e característico de um arco não deflagrante se propagando no circuito elétrico entre a fonte de alimentação e a carga, a reação do dispositivo reator é detectada pelo dispositivo de monitoração, e o dispositivo de isolamento isola total ou parcialmente a fonte de alimentação do dito evento, de modo que um arco deflagrante não possa ocorrer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Concessão da patente

#16.1

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento

#9.1

10/10/2017

RPI 2440

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/03/2017

RPI 2412

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

20/05/2014

RPI 2263

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2008

RPI 1946

Monitoramento de patentes

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