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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA O CARREGAMENTO HOMOGÊNEO DE PARTÍCULAS SÓLIDAS EM UM COMPARTIMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005001486

Dados do pedido

Número

PI0512957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2005

Publicação

22/04/2008

PCT

FR2005001486

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/05
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/17
  5. Concessão03/10/17
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 03/10/2017 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

FR

T. S. (pessoa física)

FR

T. F. (pessoa física)

FR

T. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. C. (pessoa física)

FR

N. D. (pessoa física)

FR

U. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

04 07355 · 02/07/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA O CARREGAMENTO DE UM COMPARTIMENTO COM UM SÓLIDO DIVIDIDO. A invenção se refere a um dispositivo de enchimento de um compartimento por um sólido dividido, compreendendo uma moega de alimentação (1) em sólido dividido, uma chaminé de evaporação (2) solidária a essa moega ou ligada a esta por um conduto de alimentação (3), um meio motor (4) que aciona em rotação uma árvore (5) disposta sensivelmente segundo o eixo da chaminé de evacuação e, a jusante do(s) orifício(s) de saída (6, 7) dessa chaminé de evacuação, pelo menos um elemento defletor (8), articulado sobre essa árvore (5), de maneira a afastar-se angularmente sob o efeito da força centrífuga, quando a árvore (5) está em rotação. Essa árvore (5) é uma árvore oca que tem a forma de um tubo com um diâmetro interno suficiente para permitir a passagem de um dispositivo funcional (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento

#9.1

27/06/2017

RPI 2425

Transferência deferida

#25.1

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de nome deferida

#25.4

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Total France

18/01/2011

RPI 2089

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2008

RPI 1946

Monitoramento de patentes

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