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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE UM ELEMENTO ÓPTICO TRANSPARENTE, COMPONENTE ÓPTICO QUE INTERVÉM NESSE PROCESSO E ELEMENTO ÓTICO ASSIM OBTIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005001610

Dados do pedido

Número

PI0512956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2005

Publicação

22/04/2008

PCT

FR2005001610

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/05
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/17
  5. Concessão05/09/17
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 05/09/2017 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. I. (pessoa física)

FR

ESSILOR INTERNATIONAL (COMPAGNIE GÉNÉRALE D'OPTIQUE)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

04 07387 · 02/07/2004

FR

04 13537 · 17/12/2004

Resumo técnico

PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE UM ELEMENTO ÓPTICO TRANSPARENTE, COMPONENTE ÓPTICO QUE INTERVÉM NESSE PROCESSO E ELEMENTO ÓTICO ASSIM OBTIDO. A presente invenção refere-se para fabricação de um elemento óptico transparente (11), começa-se por produzir um componente óptico (10), tendo pelo menos um conjunto transparente de células (15) justapostas paralelamente a uma superfície do componente, cada célula sendo hermeticamente fechada e contendo uma substância com propriedade óptica. Esse componente óptico é em seguida recortado ao longo de um contorno definido sobre sua superfície, correspondente a uma forma determinada para o elemento óptico. De preferência, o conjunto de células constitui uma camada que tem uma altura inferior a 100 µm, perpendicularmente à superfície do componente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Transferência deferida

#25.1

21/08/2018

RPI 2485

Concessão da patente

#16.1

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento

#9.1

20/06/2017

RPI 2424

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2017

RPI 2406

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2008

RPI 1946

Monitoramento de patentes

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