Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
PI0512924Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005023309 Patente concedida em 19/07/2022 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. M. (pessoa física)
US
Inventores
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/884,127 · 01/07/2004
Resumo técnico
CIRCUITO DE EXTRAÇÃO DE ENERGIA. A presente invenção refere-se a um circuito extrator de energia utilizado para capturar a energia de uma rede de células solares durante as suas condições menos do que ótimas. Sob uma radiação solar incidente reduzida, o baixo nível de energia suprido pela rede de células solares normalmente não seria adequado para operar uma carga, mas com a presença do circuito extrator de energia, a baixa energia gerada pelo painel solar seria acumulada em um nível alto o bastante para superar a barreira de energia da bateria ou da carga. O circuito extrator de energia de preferência compreende um circuito intensificador de voltagem e de corrente, e está projetado para ser operado em todos os níveis de energia da rede de células solares: o nível de baixa energia para prover a função de intensificador durante o período de baixa energia da rede de células solares, e o nível de alta energia para impedir a falha de componentes durante a operação normal da rede de células solares. Muitos circuitos extratores de energia podem também ser instalados em série para cobrir uma ampla faixa de níveis de energia da rede de células solares. O circuito extrator de energia da presente invenção pode também ser utilizado em outras fontes de energia para utilizar a porção de energia a qual normalmente seria perdida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
19/05/2026
RPI 2889
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/07/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/03/2022
RPI 2671
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
28/12/2021
RPI 2660
#12.2
Recurso: 870210041893 - 7/05/2021
18/05/2021
RPI 2628
#9.2
09/03/2021
RPI 2618
#7.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
15/05/2012
RPI 2158
#4.3
17/08/2010
RPI 2067
#11.1
06/04/2010
RPI 2048
#1.3
15/04/2008
RPI 1945
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