Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
PI0512911Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005053122 Patente concedida em 16/05/2023 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNATE PHARMA S.A.
FR
NOVO NORDISK A/S
DK
U. G. (pessoa física)
IT
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
A. S. (pessoa física)
DK
F. R. (pessoa física)
FR
I. S. (pessoa física)
DK
K. K. (pessoa física)
DK
L. G. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
IT
M. T. (pessoa física)
DK
P. A. (pessoa física)
FR
P. W. (pessoa física)
DK
P. S. (pessoa física)
DK
S. P. (pessoa física)
DK
S. Z. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2005 00025 · 06/01/2005
DK
PCT/DK2004/000470 · 01/07/2004
IB
PCT/IB2004/002464 · 01/07/2004
Resumo técnico
ANTICORPO HUMANO ISOLADO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA, MÉTODO DE PRODUZIR UM ANTICORPO ANTI-KIR HUMANO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO DE POTENCIAR A ATIVIDADE DA CÉLULA NK EM UM PACIENTE EM NECESSIDADE DO MESMO Composições e métodos para regular uma resposta imune em um paciente são descritos. Mais particularmente, são descritos anticorpos humanos que regulam a atividade de células NK e possibilitam uma potenciação da citotoxicidade de célula NK em pacientes mamíferos e anticorpos tendo propriedades de ligação de antígeno similares àquelas do anticorpo monoclonal humano 1-7F9 ou 14F1. Também são descritos fragmentos e derivados de tais anticorpos, assim como composições farmacêuticas que compreendem os mesmos e seus usos, particularmente para o uso em terapia, para aumentar a atividade ou citotoxicidade da célula NK em pacientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
REFERENTE A RPI 2732 DE 16/05/2023, QUANTO AO ITEM [73] NOME DO TITULAR E ENDEREÇO DO TITULAR
04/07/2023
RPI 2739
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/05/2023
RPI 2732
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/12/2022
RPI 2712
#12.2
Recurso: 870210093002 - 07/10/2021
19/10/2021
RPI 2650
#9.2
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#1.3
15/04/2008
RPI 1945
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Monitoramento de patentes
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