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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DETERGENTES PARA LAVAGEM DE ROUPAS COM CORANTE TONALIZANTE EFICIENTE, BEM COMO MÉTODO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005023183

Dados do pedido

Número

PI0512901

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2005

Publicação

15/04/2008

PCT

US2005023183

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/05
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 20/08/2019 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. S. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/583,750 · 29/06/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DETERGENTES PARA LAVAGEM DE ROUPAS COM CORANTE TONALIZANTE EFICIENTE. A presente invenção refere-se a composições detergentes para lavagem de roupas compreendendo: (a) um tensoativo, e (b) um corante tonalizante, o qual exibe uma eficiência de tonalização de ao menos 10, e um valor de remoção por lavagem na faixa de cerca de 30% a cerca de 80%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais

20/08/2019

RPI 2537

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/06/2019

RPI 2529

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/02/2019

RPI 2509

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

16/10/2018

RPI 2493

Petição de recurso

#12.2

14/06/2016

RPI 2371

9.2.4.1

ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.

07/06/2016

RPI 2370

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/05/2016

RPI 2367

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º,11 e 13 da LPI

06/10/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/01/2015

RPI 2299

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/04/2008

RPI 1945

Monitoramento de patentes

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