Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
PI0512611Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005022388 Patente concedida em 11/07/2023 e depois extinta em 12/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOARD OF REGENTS, THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM
US
U. S. (pessoa física)
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/581,719 · 23/06/2004
Resumo técnico
MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA A DETECÇÃO DE MOLÉCULAS BIOLÓGICAS EMPREGANDO UM COMPLEXO DE DUAS PARTÍCULAS. A presente invenção refere-se a métodos de detecção de análitos de interesse em uma amostra empregando quimioluminescência eletrogerada. A invenção também fornece composições compreendendo pelo menos um suporte sólido que captura ou contém uma porção quimioluminescente eletrogerada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
12/05/2026
RPI 2888
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/09/2022
RPI 2696
#12.2
Recurso: 870210011869 - 04/02/2021
17/02/2021
RPI 2615
#9.2
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
03/12/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/10/2018
RPI 2492
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#25.1
Transferido de: University of Texas System
20/10/2009
RPI 2024
#1.3
25/03/2008
RPI 1942
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