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Dado oficial do INPI

Dispositivo de trava de direção antifurto e veículo motorizado compreendendo pelo menos um tal dispositivo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005052755

Dados do pedido

Número

PI0512260

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2005

Publicação

26/02/2008

PCT

EP2005052755

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/05
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 06/12/2016 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. H. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. M. (pessoa física)

FR

G. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0406602 · 17/06/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE TRAVA DE DIREÇÃO ANTIFURTO E VEÍCULO MOTORIZADO COMPREENDENDO PELO MENOS UM TAL DISPOSITIVO. A invenção refere-se a um dispositivo de trava de direção antifurto compreendendo um perno inserível (1), que se destina, por exemplo, a veículos motorizados. O dispositivo inventivo consiste de um corpo de trava antifurto (10) compreendendo uma primeira porção (11) que aloja meios de travamento (30) incorporados, que podem travar um elemento móvel do volante de direção; e uma e uma segunda porção (12) na qual um perno (20) é inserível e solidamente conectado, referido perno controlando o uso dos meios de meios de travamento (30). A invenção é caracterizada pelo fato de que o dispositivo de trava antifurto (1) também compreende meios de bloqueio (40) que podem inibir o uso dos meios de travamento (30) se o perno (20) for removido depois de ter sido solidamente conectado no interior da segunda porção (12) do corpo de trava antifurto (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2518 de 09-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento

#9.1

08/11/2016

RPI 2392

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020120012710/RJ de 14/02/2012.

31/07/2012

RPI 2169

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/02/2008

RPI 1938

Monitoramento de patentes

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