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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ATUALIZAR, DE FORMA SEGURA, UM BLOCO DE PROGRAMA EM UM MÓDULO DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005052797

Dados do pedido

Número

PI0512228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2005

Publicação

19/02/2008

PCT

EP2005052797

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/05
  2. Publicação19/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 20/03/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nagracard SA

CH

NAGRAVISION S.A.

CH

Inventores

K. O. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04102768.1 · 17/06/2004

Resumo técnico

MÉTODO PARA ATUALIZAR, DE FORMA SEGURA, UM BLOCO DE PROGRAMA EM UM MÓDULO DE SEGURANÇA. O objetivo desta invenção é propor um método de transmissão de uma mensagem que contém um bloco de programa que permita evitar as conseqüências de uma possível descriptografação maliciosa desta mensagem. Este objetivo é conseguido com um método seguro para atualizar o software embarcado em um módulo de segurança, este método compreendendo as seguintes etapas: - formação de um primeiro bloco de programa de atualização (PB1), - determinação de uma zona de memória alvo do referido módulo de segurança, - determinação, através do referido módulo de segurança, de um conteúdo pré-registado (MM _ Ref) na referida zona de memória alvo, - formação de um segundo bloco de programa (SB1) obtido por meio da mistura de todo ou uma parte do conteúdo pré-registado com o primeiro bloco de programa (PB1), - transmissão do segundo bloco de programa (SBl) para o módulo de segurança, - recepção do segundo bloco pelo módulo de segurança, - leitura da zona da memória alvo (MEM).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

16/01/2018

RPI 2454

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2017

RPI 2435

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Nagracard SA

22/02/2012

RPI 2146

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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