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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE CONTÍNUA DE METILAMINAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005006480

Dados do pedido

Número

PI0512211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2005

Publicação

19/02/2008

PCT

EP2005006480

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/05
  2. Publicação19/02/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. E. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

R. R. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 029 544.1 · 18/06/2004

DE

10 2005 026 515.4 · 09/06/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A SÍNTESE CONTÍNUA DE METILAMINAS É divulgado um processo para a síntese contínua de metilaminas pela reação de metanol e/ou éter dimetílico com amônia na presença de um catalisador heterólogo. O processo inventivo é caracterizado em que o corpo moldado contendo um material microporoso e pelo menos um composto de silício orgânico como um agente de ligação é usado como um catalisador. O dito corpo moldado é produzido com o auxílio de um método que compreende as seguintes etapas: (I) a mistura contendo o material microporoso, o agente de ligação, um auxiliar formador de pasta e um solvente é produzido; (II) a dita mistura é misturada e compactada; (III) a mistura compactada é deformada a fim de obter um corpo moldado; (IV) o corpo moldado é secado e (V) o corpo moldado é calcinado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Deferimento

#9.1

30/09/2014

RPI 2282

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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