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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO TENSORA PARA ARMADURAS DE ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS PROTENDIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2005000313

Dados do pedido

Número

PI0512047

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2005

Publicação

06/02/2008

PCT

ES2005000313

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/05
  2. Publicação06/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão02/02/16
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 02/02/2016 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

ES

Inventores

C. P. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

U200401485 · 18/06/2004

Resumo técnico

INSTALAÇÃO TENSORA DAS ARMADURAS DE ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS PROTENDIDOS Instalação tensora das armaduras de elementos arquitetônicos protendidos destinada à pré-tensão bidirecional de placas de concreto, argamassa e similares, que compreende um conjunto de moldagem formado por uma placa plana de molde (3) e costados (4) de posicionamento regulável. O conjunto descansa sobre uma plataforma de suporte (1) superdimensionada na qual dito conjunto de moldagem é circundado por uma zona perimetral (16) da própria plataforma de suporte (1), em cuja zona perimetral (10), está disposta uma pluralidade de tensores hidráulicos (7) que são solidarizados à dita plataforma de suporte (1) e dispostos de maneira justaposta formando pares confrontados segundo linhas retilíneas que configuram uma quadrícula. Estes ditos tensores hidráulicos (7) estão todos ele conectados em série entre si formando um circuito hidráulico (8) que está, por sua vez, conectado a uma tomada de pressão hidráulica (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento

#9.1

12/01/2016

RPI 2349

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2015

RPI 2332

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2008

RPI 1935

Monitoramento de patentes

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