Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
PI0511981Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005012293 Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 28/06/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/06/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
M. O. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-189906 · 28/06/2004
JP
2004-189910 · 28/06/2004
JP
2004-190554 · 28/06/2004
Resumo técnico
TINTA AQUOSA, CONJUNTO DE UMA TINTA AQUOSA E UM LÍQUIDO DE REAÇÃO, MÉTODO FORMADOR DE IMAGEM, MÉTODO DE GRAVAÇÃO POR JATO DE TINTA, CARTUCHO DE TRITA, UNIDADE DE GRAVAÇÃO, E, APARELHO DE GRAVAÇÃO DE JATO DE TINTA. É divulgada uma tinta aquosa, uma pluralidade de solventes orgânicos e um colorante solúveis em água. O colorante é composto de um pigmento e pelo menos um grupo iônico é ligado à superfície de uma partícula de pigmento diretamente ou por intermédio de um outro grupo atômico. Os solventes orgânicos solúveis em água contém um bom solvente e um solvente pobre para o pigmento. O solvente pobre não solvata o pigmento em todos ou não solvata substancialmente o pigmento. O grupo iônico não é dissociado em todos ou não à substancialmente dissociado no solvente pobre. Além disso, um solvente pobre tem o valor de Ka maior, que é determinado pelo método de Bristow, entre os solventes orgânicos solúveis em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/12/2019
RPI 2554
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
01/10/2019
RPI 2543
#12.2
17/11/2015
RPI 2341
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º,11,13 e 25 da LPI
25/08/2015
RPI 2329
#7.1
13/01/2015
RPI 2297
#1.3
22/01/2008
RPI 1933
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