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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
PI0511967Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005011082 Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAPAN TOBACCO INC.
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
H. A. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-174770 · 11/06/2004
JP
2004-327111 · 10/11/2004
Resumo técnico
USOS DE DERIVADOS DE 5-AMINO-2,4,7-TRIOXO-3,4,7,8-TETRAHIDRO-2H-PIRIDO[2,3-D] PIRIMIDINA E COMPOSTOS RELACIONADOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, EMBALAGENS COMERCIAIS E RESPECTIVO KIT. A presente invenção refere-se a um composto de pirimidina representado pela fórmula [I] a seguir onde cada símbolo é definido no relatório descritivo, um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, e um agente farmacêutico para a profilaxia ou o tratamento de uma doença causada por proliferação celular indesejável, em particularmente um agente antitumoral, que contém tal composto. O composto da presente invenção possui ação supressora de proliferação celular indesejável superior, em particular, ação antitumoral, e é útil como agente antitumoral para a profilaxia ou o tratamento de câncer, agente antireumatóide e similares. Além disso, pelo uso combinado com outro agente antitumoral tal como um agente alquilante, um antagonista do metabolismo e similares, ele pode ser um agente antitumoral mais eficaz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
25/06/2024
RPI 2790
Recurso: 870220041985 - 13/05/2022
24/05/2022
RPI 2681
Não conhecida a petição nº 870210067237, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
15/03/2022
RPI 2671
#25.7
17/08/2021
RPI 2641
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais
07/05/2019
RPI 2522
#9.1
16/04/2019
RPI 2519
Republicação despacho 6.1 (RPI 2497, de 13/11/2018).
04/12/2018
RPI 2500
#6.1
13/11/2018
RPI 2497
#6.1
26/06/2018
RPI 2477
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#7.4
18/07/2017
RPI 2428
#6.6
18/04/2017
RPI 2415
11/04/2017
RPI 2414
21/03/2017
RPI 2411
#1.3
22/01/2008
RPI 1933
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