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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 5-AMINO-2,4,7-TRIOXO-3,4,7,8-TETRAHIDRO-2H-PIRIDO[2,3-D] PIRIMIDINA, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2005011082

Dados do pedido

Número

PI0511967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2005

Publicação

22/01/2008

PCT

JP2005011082

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/05
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/24
  5. Concessão07/05/19
  6. Indeferido10/06/25

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JAPAN TOBACCO INC.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. A. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2004-174770 · 11/06/2004

JP

2004-327111 · 10/11/2004

Resumo técnico

USOS DE DERIVADOS DE 5-AMINO-2,4,7-TRIOXO-3,4,7,8-TETRAHIDRO-2H-PIRIDO[2,3-D] PIRIMIDINA E COMPOSTOS RELACIONADOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, EMBALAGENS COMERCIAIS E RESPECTIVO KIT. A presente invenção refere-se a um composto de pirimidina representado pela fórmula [I] a seguir onde cada símbolo é definido no relatório descritivo, um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, e um agente farmacêutico para a profilaxia ou o tratamento de uma doença causada por proliferação celular indesejável, em particularmente um agente antitumoral, que contém tal composto. O composto da presente invenção possui ação supressora de proliferação celular indesejável superior, em particular, ação antitumoral, e é útil como agente antitumoral para a profilaxia ou o tratamento de câncer, agente antireumatóide e similares. Além disso, pelo uso combinado com outro agente antitumoral tal como um agente alquilante, um antagonista do metabolismo e similares, ele pode ser um agente antitumoral mais eficaz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

25/06/2024

RPI 2790

12.6

Recurso: 870220041985 - 13/05/2022

24/05/2022

RPI 2681

22.2

Não conhecida a petição nº 870210067237, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI

15/03/2022

RPI 2671

Alteração de sede deferida

#25.7

17/08/2021

RPI 2641

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

16/04/2019

RPI 2519

6.10

Republicação despacho 6.1 (RPI 2497, de 13/11/2018).

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2018

RPI 2497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/06/2018

RPI 2477

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/07/2017

RPI 2428

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/04/2017

RPI 2415

15.24.2

11/04/2017

RPI 2414

15.24

21/03/2017

RPI 2411

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2008

RPI 1933

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