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Dado oficial do INPI

LENTE OFTÁLMICA COM FUNÇÃO ELETROÓPTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005001396

Dados do pedido

Número

PI0511965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2005

Publicação

22/01/2008

PCT

FR2005001396

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/05
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão12/02/19
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 12/02/2019 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. I. (pessoa física)

FR

ESSILOR INTERNATIONAL (COMPAGNIE GÉNÉRALE D'OPTIQUE)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

F. C. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

T. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

04 06371 · 11/06/2004

Resumo técnico

LENTE OFTÁLMICA COM FUNÇÃO ELETROÓPTICA. A presente invenção refere-se a lente oftálmica que compreende um substrato transparente (3) e meios eletroópticos (5) integrados ao substrato para oferecer uma função óptica em resposta a um estimulo elétrico. A lente oftálmica da invenção compreende, além disso, pelo menos uma célula fotovoltaica (6) integrada ao substrato para alimentar os meios eletroópticos em resposta a uma luz incidente e, opcionalmente, um circuito de controle da tensão elétrica. A célula fotoelétrica (6) pode ser incorporada a um elemento opaco que ocupa uma pequena parte da superfície da lente. Alternadamente, a célula fotovoltaica (6) pode ser transparente e pode recobrir, pelo menos em parte, a superfície da lente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/02/2019, observadas as condições legais

12/02/2019

RPI 2510

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/12/2018

RPI 2501

Transferência deferida

#25.1

14/08/2018

RPI 2484

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

24/07/2018

RPI 2481

Petição de recurso

#12.2

12/09/2017

RPI 2436

Indeferimento

#9.2

20/06/2017

RPI 2424

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2017

RPI 2406

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2008

RPI 1933

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