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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O APOIO E OSCILAÇÃO DE UMA COQUILHA DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO PARA O LINGOTAMENTO CONTÍNUO DE METAL LÍQUIDO, ESPECIALMENTE DE MATERIAL DE AÇO LÍQUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005006473

Dados do pedido

Número

PI0511866

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2005

Publicação

15/01/2008

PCT

EP2005006473

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/05
  2. Publicação15/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão24/04/13
  6. Extinto01/08/17

Patente concedida em 24/04/2013 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMS Demag AG

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

A. W. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 032 764.5 · 06/07/2004

DE

10 2005 017 226.1 · 14/04/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA O APOIO E OSCILAÇÃO DE UMA COQUILHA DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA PARA A FUNDIÇÃO CONTÍNUA DE METAL LÍQUIDO, ESPECIALMENTE DE MATERIAL DE AÇO LÍQUIDO. Um dispositivo para apoio e oscilação de uma coquilha de fundição continua (1) para fundição contínua de metal líquido, especialmente de material de aço líquido, apresenta em cada lado de um plano de simetria (2), em que se estende o eixo longitudinal central (3) do lingote: um primeiro grupo estrutural abrangendo um elemento de guia (4), que está montado sobre dois componentes de suporte estacionários; e um segundo grupo estrutural (8) abrangendo um dispositivo de oscilação (6) Para encurtar os tempos de manutenção, desmontagem e montagem e reduzir assim os tempos e custos de paralisação do dispositivo de fundição contínua, é proposto que um primeiro grupo estrutural (7) seja formado de elementos de guia (4) e componentes de sustentação (5) e um segundo grupo estrutural (8) consista no dispositivo de oscilação (6), sendo que o segundo grupo estrutural (8) é desmontável por uma saída (9) lateral, se estendendo transversalmente ao plano de simetria (2), abaixo dos elementos de guia (4) ou entre elementos de guia (4), e sendo que cada um dos dois grupos estruturais (7, 8) é desmontável ou novamente montável temporalmente e localmente independente do respectivamente outro grupo estrutural (7, 8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2415 de 18-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

18/04/2017

RPI 2415

Concessão da patente

#16.1

24/04/2013

RPI 2207

Deferimento

#9.1

29/01/2013

RPI 2195

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2012

RPI 2165

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: SMS Demag AG

14/02/2012

RPI 2145

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2008

RPI 1932

Monitoramento de patentes

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