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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ALINHAMENTO DE DOIS MOLDES DE FUNDIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005052897

Dados do pedido

Número

PI0511759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2005

Publicação

08/01/2008

PCT

EP2005052897

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/05
  2. Publicação08/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/15
  5. Concessão09/06/15
  6. Extinto01/08/17

Patente concedida em 09/06/2015 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Interglass Technology AG

CH

Inventores

U. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04103123.8 · 02/07/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ALINHAMENTO DE DOIS MOLDES DE FUNDIÇÃO Um dispositivo para alinhamento de um primeiro e de um segundo moldes de fundição abrange uma primeira pinça (1) para retenção do primeiro molde de fundição e uma segunda pinça (2) para retenção do segundo molde de fundição e uma estação de centragem (3). As duas pinças (1, 2) são deslocáveis relativamente entre si e relativamente à estação de centragem (3) ao longo de um eixo (6) predeterminado e giráveis em torno do eixo (3) tanto individualmente como também em sincronia. A estação de centragem (3) consiste em um corpo de apoio, que apoia elementos elásticos dispostos ao longo de um circulo, sendo que o eixo (6) se estende através do centro do círculo. Para a centragem, o molde de fundição é movido pela pinça para dentro da estação de centragem (3) e então solto da pinça, de modo que o molde fica retido unicamente pelos elementos elásticos. As forças radiais atuando pelos elementos elásticos por todos os lados uniformemente sobre o molde de fundição fazem com que o molde de fundição seja deslocamento para o centro de gravidade da força. Em seguida, o molde de fundição é de novo agarrado pela pinça e movido para fora da estação de centragem (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2415 de 18-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

18/04/2017

RPI 2415

Concessão da patente

#16.1

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento

#9.1

18/02/2015

RPI 2302

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2008

RPI 1931

Monitoramento de patentes

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