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Dado oficial do INPI

NEBULIZADOR MINIATURIZADO INTEGRAL PARA GARRAFA ELASTICAMENTE DEFORMÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2005000322

Dados do pedido

Número

PI0511729

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2005

Publicação

08/01/2008

PCT

IT2005000322

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/05
  2. Publicação08/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 06/06/2017 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Emsar S.p.A.

IT

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Inventores

A. C. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM2004A000289 · 11/06/2004

IT

RM2005A000203 · 29/04/2005

Resumo técnico

NEBULIZADOR MINIATURIZADO INTEGRAL PARA GARRAFA ELASTICAMENTE DEFORMÁVEL. Um nebulizador miniaturizado integral para garrafa elasticamente deformável (1), provido com uma tampa fechamento (5) girável, com orifício de descarga, e com um tubo de sucção (16) imerso no líquido a ser nebulizado, compreendendo uma cabeça (3) em uma peça única com um corpo (4) conectável à uma garrafa elasticamente deformável (1). A cabeça (3) internamente tem um conduto em cotovelo (13) para o líquido a ser pulverizado estendendo-se em um segmento longitudinal (14) capaz de engatar o tubo de sucção (16), e em um segmento transversal (15) capaz de terminar no orifício descarga da tampa de fechamento girável (5) quando referida tampa (5) está na posição de nebulização. O segmento transversal (15) é coaxial no interior de um conduto (18) do ar interior da garrafa (1), e em comunicação com o conduto (18) por meio de uma pluralidade de canais radiais (25) perfurados na extremidade terminal do mesmo segmento transversal (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento

#9.1

16/05/2017

RPI 2419

11.14

Referente à RPI 2047 de 30/03/2010.

11/05/2010

RPI 2053

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/03/2010

RPI 2047

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2008

RPI 1931

Monitoramento de patentes

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