Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI0511636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2005002109 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. A. (pessoa física)
NO
U. T. (pessoa física)
GB
Inventores
A. W. (pessoa física)
NO
D. J. (pessoa física)
GB
I. H. (pessoa física)
GB
M. E. (pessoa física)
NO
S. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0412059.8 · 28/05/2004
Resumo técnico
PROCESSO PARA ESTIMULAÇÃO DA PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO A PARTIR DE PETRÓLEO EM FORMAÇÕES SUBTERRÂNEAS. Um processo para a produção de hidrogênio microbiana em uma formação subterrânea possuindo petróleo, compreendendo: (a) analisar um ou mais componentes da formação para determinar características do meio de formação; (b) detectar a presença de consórcio microbiano, compreendendo pelo menos um microorganismo sintrótico fermentativo, na formação; (c) avaliar se os microorganismos de formação estão atualmente ativos; (d) determinar se o consórcio microbiano compreende um ou mais microorganismos sintróficos fermentativos; (e) caracterizar um ou mais microorganismos sintróficos fermentativos do consórcio, e comparar um ou mais organismos caracterizados com pelo menos um microorganismo conhecido caracterizado apresentando uma ou mais características fisiológicas e ecológicas conhecidas; (f) caracterizar um ou mais microorganismos consumidores de hidrogênio, tal com (porém não exclusivamente) redutores de metanogênios e sulfato, do consórcio, e comparar um ou mais microorganismos caracterizados com pelo menos um microorganismo conhecido caracterizado apresentando uma ou mais características fisiológicas e ecológicas conhecidas; (g) usar as informações obtidas a partir das etapas (a) até (e) para determinar um meio ecológico que promove degradação microbiana do petróleo in situ e promove geração microbiana de hidrogênio por pelo menos um microorganismo sintrófico fermentativo do consórcio; (h) usar as informações obtidas a partir das etapas (a) e (f), se microorganismos, redutores de sulfato metanogênico, ou consumidores de hidrogênio estiverem presentes, para determinar um meio ecológico que inibe a degradação microbiana de hidrogênio in situ por pelo menos um microorganismo oxidante de hidrogênio do consórcio; (i) modificar o meio de formação com base nas determinações das etapas (g) e (h), se microorganismos redutores de sulfato metanogênico ou oxidantes de hidrogênio estiverem presentes, para estimular conversão microbiana de petróleo a hidrogênio; e (j) remover o hidrogênio gerado a partir dos sitos de geração, de modo a manter uma conversão microbiana energeticamente praticável de petróleo para hidrogênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
13/08/2013
RPI 2223
#8.6
Referente ao não recolhimento da 8ª anuidade.
02/04/2013
RPI 2204
#6.6
19/02/2013
RPI 2198
#1.3
02/01/2008
RPI 1930
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