Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/12/2017
RPI 2448
Dados do pedido
Número
PI0511538Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005052375 Pedido indeferido em 05/12/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Amadeus S.A.S.
FR
Inventores
C. D. (pessoa física)
FR
F. H. (pessoa física)
FR
G. C. (pessoa física)
FR
R. D. (pessoa física)
FR
T. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04102309.4 · 26/05/2004
US
60/574,218 · 26/05/2004
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE RESERVA DE PRODUTO DE VIAGEM, PROCEDIMENTO DE PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE USUARIO, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR A presente invenção refere-se a um procedimento e um dispositivo de reserva de produtos de viagem, bem como um produto de programa de computador. A invenção comporta um sistema de informática central de processamento das solicitações de usuários referentes a uma viagem com trajeto de ida e de volta, compreendendo meios para calcular e apresentar ao usuário uma informação relativa a produtos de viagem, incluindo preços de venda, o referido sistema de informática central que estará acessível a partir de, ao menos, um posto usuário (1). Ele comporta: um buscador de soluções de viagem (ME) capaz de acessar ao menos uma base de dados de segmentos de viagem (EDB) e apresentando meios para determinar os segmentos de ida e os segmentos de volta respeitando critérios de entrada, os referidos critérios de entrada compreendendo ao menos uma data de viagem de ida, uma data de viagem de volta e dados de definição de um itinerário compreendendo um trajeto de ida e um trajeto de volta, e meios para definir soluções de viagens possíveis por associação, por pares, de segmentos de ida e de segmentos de volta a partir da aplicação das regras de associação; um buscador de tarifa apresentando meios para determinar, por acesso a ao menos uma base de dados de tarifas (TUE), a tarifa associada às soluções de viagem para formar produtos de viagem comercializáveis; um agrupador (MG) dos produtos de viagem que aplica critérios de agrupamento que compreendam ao menos um critério de equivalência de tarifa; meios para extrair de cada grupo de produtos de viagem os segmentos de ida e os segmentos de volta; meios para produzir uma exibição de informações sobre ao menos um grupo de produtos de viagem de forma separada para os segmentos de ida e os segmentos de volta, ao nível do posto usuário (1)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/12/2017
RPI 2448
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