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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE FERRAMENTA DE MOLDE DE SOPRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005006429

Dados do pedido

Número

PI0511348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2005

Publicação

04/12/2007

PCT

EP2005006429

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/05
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/15
  5. Concessão20/10/15
  6. Extinto07/08/18

Patente concedida em 20/10/2015 e depois extinta em 07/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alpla-Werke Alwin Lehner GMBH & CO. KG

AU

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Inventores

J. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

01085/04 · 28/06/2004

Resumo técnico

ARRANJO DE FERRAMENTA DE MOLDE DE SOPRO. A presente invenção se refere a um arranjo de ferramenta de molde de sopro (1) para sopradora-extrusora de recipientes plásticos, principalmente de frascos plásticos, provido de duas ou várias partes de molde de sopro (2,3) que podem ser deslocadas de uma posição aberta para uma posição fechada e vice-versa. As partes de molde (2,3) delimitam no estado fechado um compartimento oco de molde (7), o qual apresenta pelo menos um orifício de acesso (22) para mandril de sopro (8). O arranjo de ferramenta de molde de sopro (1) é equipado com pelo menos um dispositivo ejetor (10) lateralmente deslocável para a retirada de um tubo flexível plástico soprado mediante sobrepressão de acordo com o compartimento oco de molde (7). O dispositivo ejetor (10) fica de tal forma alojado que pode ser movimentado para frente durante a ejeção em sentido lateral com relação à parede interna do molde e tocar o tubo flexível plástico durante a ejeção em um segmento perdido (74), que é removido depois da retirada do molde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/04/2018

RPI 2467

Concessão da patente

#16.1

20/10/2015

RPI 2337

Deferimento

#9.1

18/08/2015

RPI 2328

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2007

RPI 1926

Monitoramento de patentes

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