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Dado oficial do INPI

ELETRODO CONSUMÍVEL E COLUNA DE ELETRODO USADOS EM COMBINAÇÃO PARA UM FORNO ELÉTRICO A ARCO, CONJUNTO DE GRAMPO DESLIZANTE, E, MÉTODO DE MOVER AXIALMENTE UM ELETRODO EM RELAÇÃO A UM FORNO ELÉTRICO A ARCO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2005000719

Dados do pedido

Número

PI0511242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2005

Publicação

27/11/2007

PCT

CA2005000719

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/05
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão26/06/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 26/06/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HATCH LTD.

CA

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Inventores

B. N. (pessoa física)

CA

F. M. (pessoa física)

CA

M. D. (pessoa física)

CA

N. V. (pessoa física)

CA

S. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/850,170 · 20/05/2004

Resumo técnico

ELETRODO CONSUMÍVEL E COLUNA DE ELETRODO EM COMBINAÇÃO PARA UM FORNO ELÉTRICO A ARCO, CONJUNTO DO GRAMPO DESLIZANTE, E, MÉTODO DE MOVER AXIALMENTE UM ELETRODO EM RELAÇÃO A UM FORNO ELÉTRICO A ARCO É descrito um sistema para abaixar ("deslizar") e/ou levantar ("deslizar de volta") eletrodos em relação a uma coluna de eletrodo. O sistema inclui uma coluna de eletrodo que tem pelo menos uma luva deslizante e um grampo de energia, cada um dos quais aplica uma força de sujeição radial no eletrodo. As magnitudes das forças de sujeição são selecionadas de maneira tal que a aplicação de uma força axial direcionada para baixo em uma ou mais luvas deslizantes, em combinação com o peso do eletrodo, seja suficiente para superar a força resistiva do grampo de energia, resultando em movimento descendente do eletrodo sem alívio das forças de sujeição. Colunas de eletrodo que têm duas luvas deslizantes móveis são também capazes de levantar o eletrodo em relação ao forno sem aliviar as forças de sujeição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/02/2018

RPI 2459

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2007

RPI 1925

Monitoramento de patentes

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