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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TROCA DE CALOR E DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR, EM PARTICULAR PARA UM VEÍCULO MOTORIZADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005001284

Dados do pedido

Número

PI0511226

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2005

Publicação

27/11/2007

PCT

FR2005001284

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/05
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/17
  5. Concessão18/07/17
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 18/07/2017 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Peugeot Citroën Automobiles S.A

FR

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Inventores

E. B. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0405950 · 02/06/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE TROCA DE CALOR E DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR, EM PARTICULAR PARA UM VEÍCULO MOTORIZADO. O dispositivo de troca de calor e de transferência de calor da invenção compreende uma unidade de evaporação/absorção (12) conectada a um circuito de fluxo de mistura binário que contém um primeiro fluido refrigerante e um segundo fluido absorvente. O dito fluido refrigerante é evaporado na parte de evaporação da unidade (12) e absorvido subseqüentemente na sua parte de absorção por uma mistura enriquecida com fluido absorvente. A unidade de evaporação/absorção (12) compreende pelo menos duas superfícies de referência dispostas em oposição (E, A) definindo dois componentes de evaporação (14) e de absorção (18), respectivamente, um dispositivo (16) para alimentar o fluido refrigerante líquido na superfície de referência (E) do componente de evaporação (14) e um dispositivo (20) para alimentar a mistura enriquecida com fluido absorvente na superfície de referência (A) do componente de absorção (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento

#9.1

09/05/2017

RPI 2418

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2007

RPI 1925

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