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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INTRAVAGINAL PARA UTILIZAÇÃO EM UM CORPO DE MAMÍFERO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005017109 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0511117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2005

Publicação

27/11/2007

PCT

US2005017109

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/05
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHENANGO TWO LLC

US

CHENANGO ZERO LLC

US

CURRAHEE HOLDING COMPANY INC.

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER COMPANIES, INC.

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER COMPANIES, LLC

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER INC.

US

MCNEIL-PPC, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

E. D. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. U. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/847,951 · 14/05/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE GERENCIAMENTO DE FLUIDOS COM ELEMENTO DE TRANSPORTE DE FLUIDO PARA UTILIZAÇÃO DENTRO DE UM CORPO. A presente invenção refere-se a um dispositivo de gerenciamento de fluidos para utilização em um corpo de mamífero que tem pejo menos um elemento de transporte de fluido capaz de interfacear com um elemento do como de mamífero para prover um conduto de fluido substancialmente ininterrupto. O conduto de fluido provê um percurso de fluido entre pelo menos um elemento de transporte de fluido e o elemento de armazenamento. Uma porção mais distante do pelo menos um elemento de transporte de fluido é capaz de estender-se afastando do elemento de armazenamento de fluido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Alteração de nome deferida

#25.4

28/05/2024

RPI 2786

Transferência deferida

#25.1

12/03/2024

RPI 2775

Alteração de nome deferida

#25.4

30/08/2022

RPI 2695

Transferência deferida

#25.1

16/08/2022

RPI 2693

Transferência deferida

#25.1

02/08/2022

RPI 2691

Transferência deferida

#25.1

19/07/2022

RPI 2689

Alteração de nome deferida

#25.4

05/07/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

21/06/2022

RPI 2685

Transferência deferida

#25.1

07/06/2022

RPI 2683

Alteração de sede deferida

#25.7

24/05/2022

RPI 2681

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

05/09/2017

RPI 2435

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2017

RPI 2418

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2016

RPI 2396

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2007

RPI 1925

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