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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA A VENTILAÇÃO E/OU PARA A REGULAGEM DA TEMPERATURA DE VEÍCULO AUTOMOTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005004856

Dados do pedido

Número

PI0511059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2005

Publicação

27/11/2007

PCT

EP2005004856

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/05
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEHR BRASIL LTDA

SP, BR

BEHR GMBH & CO. KG

DE

MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TÉRMICO BRASIL LTDA

SP, BR

MAHLE BEHR GMBH & CO. KG

DE

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

BR

O. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 024 069.8 · 13/05/2004

Resumo técnico

SISTEMA PARA A VENTILAÇÃO E/OU PARA A REGULAGEM DA TEMPERATURA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A presente invenção refere-se a um sistema para ventilação e/ou regulagem da temperatura do veículo automotor, compreendendo uma versão básica que prevê, pelo menos uma disposição de ventilador (2) que é parte de um sistema para ventilação de veículo automotor (1). A disposição de ventilador (2) é fornecida com pelo menos uma roda de ventilador (6) que é colocada em uma carcaça de múltiplas partes de condução de ar (5) e um motor (7) que aciona a dita roda de ventilador (6). Um sistema de ventilação adicional (1) é composto de uma pluralidade de canais de ar (3) e bocais de entrada de ar (4). O sistema da invenção pode ser expandido de uma maneira modular, em que pelo menos uma área (10,12) da carcaça de condução de ar (5) é configurada de maneira substituível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Alteração de nome deferida

#25.4

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de nome deferida

#25.4

12/06/2018

RPI 2475

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2007

RPI 1925

Monitoramento de patentes

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