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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ESTABILIZANTE, USO DE TAL COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE MATERIAL FIBROSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2005000211

Dados do pedido

Número

PI0511039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2005

Publicação

27/11/2007

PCT

FI2005000211

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/05
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/15
  5. Concessão26/01/16
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 26/01/2016 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

A. J. (pessoa física)

FI

J. J. (pessoa física)

FI

P. A. (pessoa física)

FI

R. J. (pessoa física)

FI

R. I. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20040673 · 12/05/2004

Resumo técnico

NOVA COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE MATERIAL FIBROSO A presente invenção refere-se a uma composição estabilizante compreendendo os seguintes componentes: (A) um polímero apresentando a seguinte fórmula (I) onde R~ 1~ é um átomo de hidrogênio ou um grupo alquil contendo de 1 a 12 átomos de carbono, R~ 2~ é -COOOM ou -CH~ 2~COOM, M é um átomo de hidrogênio, um íon de metal alcalino, um íon de metal alcalino terroso, um íon amônio ou uma mistura destes, n, m e k são as razões molares dos monômeros correspondentes, onde n é de 0 a 0,95, m é de 0,05 a 0,9, e k é de 0 a 0,8, e (n+m+k) é igual a 1, e o peso molecular médio é entre 500 e 20.000.000 g/mol, (B) um agente quelante, e (C) um composto de metal alcalino terroso. A invenção refere-se também a um processo para o tratamento de um material fibroso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2513 de 06-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/03/2019

RPI 2513

Concessão da patente

#16.1

26/01/2016

RPI 2351

Deferimento

#9.1

24/11/2015

RPI 2342

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/02/2015

RPI 2303

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2007

RPI 1925

Monitoramento de patentes

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