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Dado oficial do INPI

Aparelho para possibilitar que uma caneta marcadora produza numa linha ou sucessão de linhas uma mudança de cor uniforme e consistente a partir de uma cor para uma outra cor

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005001817

Dados do pedido

Número

PI0511034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2005

Publicação

27/11/2007

PCT

GB2005001817

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/05
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão05/04/22
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 05/04/2022 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laja Materials Limited

GB

Inventores

T. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0410373.5 · 11/05/2004

GB

0419654.9 · 06/09/2004

Resumo técnico

APARELHOS PARA POSSIBILITAR A UM LÍQUIDO OU CORANTE SER TRANSPORTADO A PARTIR DE UMA FONTE ATÉ UM BICO DE UMA CANETA MARCADORA, PARA TRANSPORTAR UM LÍQUIDO OU CORANTE A PARTIR DE UMA CANETA MARCADORA PARA UMA OUTRA, E PARA COLORIR Aparelho para possibilitar que um líquido ou corante seja transportado a partir de uma fonte até um bico de caneta de uma caneta marcadora (10) compreende um elemento de ancoragem (12) que tem uma abertura que é conformada e dimensionada para acomodar e engatar com uma porção extrema de uma caneta marcadora que inclui o bico da caneta (18) e para colocar a ponta do bico de caneta em contato com a fonte, possibilitando com isto que liquido ou corante escoe desde a fonte até o bico. O líquido pode compreender um líquido translúcido tal como água e o corante pode compreender um indicador tal como uma tinta baseada em água que contém corantes coloridos, pigmentos dispersos, ou outros meios para colorir.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2005, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

Petição de recurso

#12.2

26/06/2018

RPI 2477

Indeferimento

#9.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/04/2017

RPI 2415

6.9

Referente à RPI 2380, de 16/08/2016, despacho 6.1.

04/10/2016

RPI 2387

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2016

RPI 2380

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2007

RPI 1925

Monitoramento de patentes

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