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Dado oficial do INPI

STARTER INDUTIVO SEM-CONTATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2005000583

Dados do pedido

Número

PI0510888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2005

Publicação

26/12/2007

PCT

CN2005000583

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/05
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Changshu Tianyn Electromechanical Co., Ltd

CN

Inventores

Y. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200510038234.6 · 21/01/2005

Resumo técnico

STARTER INDUTIVO SEM-CONTATO Starter indutivo sem-contato para motor AC de uma fase que pode ser projetado para iniciar m um motor de compressor com um capacitor starter ou um motor AC de uma fase, O starter, pode compreender um indutor de corrente mutua L composto de duas bobinas primárias e uma bobina secundária, um capacitor de porta Co um triac T e um resistor Rt de Coeficiente de Temperatura Positiva (ETC). Amestrando sinais de corrente relevantes com o indutor de corrente mutua, o starter pode efetivamente controlar perda de calor o sistema de amostragem de corrente em nível de rniliwatts (i.e., o starter é um starter de perda zero para um motor AC de uma fase) e, portanto, pode melhorar eficiência de energia em grande monta. Adicionalmente, o starter pode ter um circuito simples e poucos componentes, e portanto confiável, melhorando confiabilidade do sistema starter do motor, enquanto atua como starter de motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/02/2026

RPI 2877

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2005, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/03/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/10/2020

RPI 2599

Petição de recurso

#12.2

14/02/2017

RPI 2406

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI

25/10/2016

RPI 2390

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/06/2016

RPI 2373

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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