Transferência deferida
#25.1
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
PI0510794Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005005925 Patente concedida em 08/03/2016 e em vigor até 02/06/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/06/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
STAHL INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
B. H. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2004 027 415.0 · 04/06/2004
Resumo técnico
COPOLÍMERO, DISPERSÃO AQUOSA, USO DE DISPERSÕES AQUOSAS, PROCESSOS PARA REVESTIMENTO DE SUBSTRATOS FLEXÍVEIS, PARA PRODUÇÃO DE SAPATOS, ACESSÓRIOS, PEÇAS DE MOBÍLIA OU PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, E, PARA PREPARAÇÃO DE COPOLÍMEROS, SUBSTRATO FLEXÍVEL REVESTIDO, PEÇA DE MOBÍLIA, E, PEÇA PARA AUTOMÓVEIS A invenção refere-se a copolímeros produzidos por copolimerização de: (a) no total, 3,5 até 20% em peso de pelo menos um ácido polimerizável selecionado entre: (a1) ácidos C~ 3~-C~ 10~-monocarboxilicos etilenicamente insaturados e (a2) ácidos C~ 4~ -C~ 10~- monocarboxílicos etilenicamente insaturados ou anidridos dos mesmos; (b) 4 até 10% em peso de pelo menos um composto de fórmula geral (I), sendo que a soma de (a) e (b) está entre 7,5 e 24% em peso; (c) 60 até 92,5% em peso de pelo menos um composto de fórmula geral (II); (d) 0 até 0,5% em peso de pelo menos um composto de fórmula geral (III); (e) 0 até 10% em peso de (met) acrilonitrila; (f) 0 até 10% em peso de pelo menos uma diolefina conjugada; (g) 0 até 10% em peso de pelo menos um composto vinil aromático de fórmula geral (IV), sendo que as variáveis sendo definidas como a seguir: R^ 1^ e R^ 2^ são idênticos ou diferentes e são selecionados entre hidrogênio e C~ 1~ -C~ 10~-alquila; R^ 3^ e R^ 4^ são idênticos ou diferentes e are selecionados entre hidrogênio, C~ 1~-C~ 20~-alquila e fenila ou R^ 3^ e R^ 4^ juntos são C~ 2~-C~ 10~-alquileno, substituidos ou não substituídos, R^ 5^ é selecionado entre C~ 1~-C~ 20~-alquila e fenila; R^ 6^, R^ 7^, R^ 8^, R^ 9^, R^ 10^ e R^ 11^ são idênticos ou diferentes e são selecionados entre hidrogênio e - C~ 1~ -C~ 10~-alquila; x é um número inteiro de 0 até 12; y é selecionado entre 0 ou 1, sendo que, na eventualidade de y ser igual a 1, x não é igual a 0 e k é um número inteiro na faixa de 0 a 3. Os copolímeros podem ser completamente ou parcialmente neutralizados com álcali ou amônio. As indicações em% em peso são em relação ao copolímero total.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
08/10/2019
RPI 2544
#25.4
17/09/2019
RPI 2541
#16.1
08/03/2016
RPI 2357
#9.1
10/02/2016
RPI 2353
#6.1
22/09/2015
RPI 2333
#1.3
20/11/2007
RPI 1924
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.