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Dado oficial do INPI

USO DE UM AGENTE PARA TRATAR OU PREVENIR DOENÇA CELÍACA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITO AGENTE, MÉTODO DE DIAGNÓSTICO DE DOENÇA CELÍACA, OU SUSCETIBILIDADE À DOENÇA CELÍACA, USO DO DITO AGENTE PARA A PREPARAÇÃO DE UM MEIO DE DIAGNÓSTICO E KIT PARA REALIZAR O DITO MÉTODO DE DIAGNÓSTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005001621

Dados do pedido

Número

PI0510274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2005

Publicação

30/10/2007

PCT

GB2005001621

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/05
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto24/02/26

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BTG INTERNATIONAL LIMITED

GB

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Inventores

J. T. (pessoa física)

AU

R. A. (pessoa física)

AU

T. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2004201774 · 28/04/2004

AU

2005900650 · 11/02/2005

Resumo técnico

EPÍTOPOS RELACIONADOS À DOENÇA CELÍACA A invenção revelada aqui está relacionada à epítopos úteis em métodos para diagnóstico, tratamento e prevenção da doença celíaca. Composições terapêuticas que compreendem pelo menos um epítopo são fornecidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2877 de 24/02/2026 por ter sido indevida.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/02/2026

RPI 2877

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/12/2019

RPI 2554

Petição de recurso

#12.2

19/06/2018

RPI 2476

Indeferimento

#9.2

03/04/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2017

RPI 2443

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/06/2017

RPI 2425

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço do Depositante alterado conforme solicitado na Petição nº 020110103158/RJ de 04/10/2011.

10/04/2012

RPI 2153

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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