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Dado oficial do INPI

Compostos de quinolinona-carboxamida como agonistas de receptor de 5-ht4, composição farmacêutica, uso dos referidos compostos e seu processo de preparação

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005011393

Dados do pedido

Número

PI0509761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2005

Publicação

16/10/2007

PCT

US2005011393

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/05
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/18
  5. Concessão31/07/18
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 31/07/2018 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THERAVANCE BIOPHARMA R&D IP, LLC

US

THERAVANCE, INC.

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/560,076 · 07/04/2004

Resumo técnico

COMPOSTOS DE QUINOLINONA-CARBOXAMIDA COMO AGONISTAS DE RECEPTOR DE 5-HT~ 4~. A invenção fornece compostos agonistas do receptor de 5-HT~ 4~ de quinolinona-carboxamida inéditos de Fórmula (I). A invenção também fornece composições farmacêuticas que compreendem estes compostos, o uso desses compostos para o tratamento de doenças associadas à atividade do receptor de 5-HT~ 4~ e processos e intermediários úteis para preparação desses compostos. Onde: R^ 1^ é hidrogênio, halo, hidroxi, C~ 1-4~alquil ou C~ 1-4~alcoxi; R^ 2^ é C~ 3-4~a1quil ou C~ 3-6~cicloalquil; R^ 3^ é hidrogênio ou C~ 1-3~alquil; R^ 4^ é - S (O)~ 2~R^ 6^ ou - C (O) R^ 2^; R^ 5^ é hidrogênio, C~ 1-3~alquil, C~ 2-3~alquil, substituído com -OH ou C~ 1-3~alcoxi ou -CH~ 2~-piridil; R^ 6^ é C~ 1-3~alquil; ou, R^ 5^ e R^ 6^, tomados em conjunto formam C^ 3-4~alquilenil; e R^ 7^ é hidrogênio, C~ 1-3~alquil ou piridil; ou um sal ou solvato ou estereoisômero farmacêuticamente aceitável desses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2769 de 30-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

30/01/2024

RPI 2769

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

31/07/2018

RPI 2482

Deferimento

#9.1

17/07/2018

RPI 2480

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2017

RPI 2449

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/06/2017

RPI 2425

Transferência deferida

#25.1

14/07/2015

RPI 2323

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/06/2012

RPI 2164

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2007

RPI 1919

Monitoramento de patentes

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