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Dado oficial do INPI

Junta roscada para tubo de aço e método para produção de uma junta roscada

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005006672

Dados do pedido

Número

PI0509698

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2005

Publicação

09/10/2007

PCT

JP2005006672

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/05
  2. Publicação09/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto17/05/22

Patente concedida em 20/12/2016 e depois extinta em 17/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

VALLOUREC MANNESMANN OIL & GAS FRANCE

FR

V. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

JP

K. G. (pessoa física)

JP

R. I. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-112030 · 06/04/2004

Resumo técnico

JUNTA APARAFUSADA PARA TUBOS DE AÇO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma junta roscada para um tubo de aço compreendendo um pino e uma caixa com uma superfície de contato tendo uma parte roscada e uma parte de contato metálico não roscada, onde uma película de lubrificação sólida contendo um ou mais tipos de pós lubrificantes selecionados entre grafite, mica, carbonato de cálcio e caulim, um pó de cobre e um aglutinante, é formada em pelo menos uma superfície de contato do pino e da caixa. Um objetivo da presente invenção é fornecer uma junta roscada para um tubo de aço que permita repetidos apertos e desapertos da junta roscada sem influenciar adversamente no corpo humano e no ambiente, e que seja excelente na resistência ao esfolamento, na propriedade de prevenção contra a ferrugem e na pressão de gás.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2665 de 01-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/05/2022

RPI 2680

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/02/2022

RPI 2665

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.4 publicado na RPI 2543 de 01/10/2019. Onde se lê: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2542, de 24/09/2019? Leia-se: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2543, de 01/10/2019?

08/10/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

20/12/2016

RPI 2398

9.1.3

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento

#9.1

16/11/2016

RPI 2393

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de nome deferida

#25.4

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de nome deferida

#25.4

18/02/2014

RPI 2250

Transferência deferida

#25.1

28/01/2014

RPI 2247

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Sumitomo Metal Industries, Ltd.

03/01/2012

RPI 2139

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2007

RPI 1918

Monitoramento de patentes

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