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Dado oficial do INPI

PI0509628

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IL2005000295

Dados do pedido

Número

PI0509628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2005

Publicação

-

PCT

IL2005000295

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/05
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Elta Systems Ltd.

IL

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Sem classificação IPC.

Prioridades unionistas

US

10/800,019 · 15/03/2004

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

21/02/2017

RPI 2407

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/IL2005/000295 em 15/03/2005, dando entrada na fase nacional em 05/10/2006, apesar do prazo expirar em 15/03/2006 (30 meses contados da data de prioridade que é 15/03/2004). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional  na forma do art. 221 da LPI e da regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "a perda do prazo se deveu a, despretensiosa e inevitável, falha humana" Entretanto, com base na NOTA-INPI-PROC-DICONS 337-04, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

28/06/2016

RPI 2373

1.2.1

Anulada a publicação 1.2 por decisão recursal.

28/07/2015

RPI 2325

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

16/06/2015

RPI 2319

12.6

10/12/2013

RPI 2240

Republicação

#1.2

Interessado: o depositante.@Despacho: Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, nos termos do Art. 3º da Resolução nº 254/2010, e combinado com a Regra 49.6 do PCT.

28/06/2011

RPI 2112

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