Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0509563Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005011359 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. L. (pessoa física)
FR
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/558,862 · 02/04/2004
Resumo técnico
CODIFICAÇÃO DE VÍDEO DE COMPLEXIDADE ESCALONÁVEL. Um decodificador de vídeo, um método de decodificação de vídeo, um codificador de vídeo e um método de codificação de vídeo são descritos. Um decodificador de vídeo para decodificar uma seqüência de bits de vídeo para um bloco de imagem inclui um redutor de resolução de vetor de movimento 999 e um compensador de movimento 960. O redutor de resolução de vetor de movimento serve para receber vetores de movimento de alta resolução decodificados incluídos na seqüência de bits de vídeo e para reduzir uma precisão dosvetores de movimento de alta resolução para corresponder a uma baixa resolução. O compensador de movimento, em comunicação de sinal com o redutor de resolução de vetor de movimento serve para formar uma previsão de alta resolução de movimento compensado utilizando vetores de movimento de precisão reduzida. O codificador de vídeo para codificação do vídeo escalonável compreende um compensador de movimento 1190 para formar uma previsão de resolução total de movimento compensado e combinar 1105 a previsão de resolução total de movimento compensado de um bloco de imagem para formar um residual de previsão. O residual de previsão tem sua taxa reduzida 1112 para formar um residual de previsão de taxa reduzida e baixa resolução e então é codificado 1115.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
25/09/2018
RPI 2490
03/07/2018
RPI 2478
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04N 7/36; H04N 7/46; H04N 7/26.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
25/09/2007
RPI 1916
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.